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JURISPRUDÊNCIAS (CONSULTA COMPLETA)
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TRIBUNAIS PELO PAÍS
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Sociedade compensa déficit político entre Brasil e Portugal, diz Vitalino Canas
O Fórum de Integração Brasil Europa (Fibe), instituição não governamental sediada em Lisboa que busca aproximar o Brasil e a União Europeia, classificou como “baixo” o nível da colaboração institucional luso-brasileira. No entanto, o presidente da entidade, Vitalino Canas, observa que a “intensidade das relações sociais” entre os dois povos compensa o que chamou de déficit institucional e político.
TV ConjurSociedade ‘cobre déficit’ institucional entre Brasil e Portugal, diz Fibe
Canas defendeu que a sociedade civil compensa o déficit institucional na relação entre Brasil e Portugal
“Os governos dos nossos países poderiam ser mais ativos e mais imaginativos na colaboração, mas isso não é totalmente preocupante. Me parece que a sociedade civil está, em boa parte, a cobrir esse eventual déficit que existe ao nível mais institucional, ao nível mais político”, disse em conversa durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
O advogado português descartou que a onda anti-imigração europeia esteja dificultando a integração entre os dois países. Para ele, o idioma em comum faz com que a comunidade brasileira em Portugal seja menos atingida pelos pedidos por maiores restrições nas fronteiras.
“A grande barreira que eventualmente existe entre portugueses e comunidades imigrantes é a língua. As pessoas nas vilas mais recônditas que convivem com muitos imigrantes, a primeira barreira que têm não é a circunstância de serem imigrantes, é a circunstância de não conseguirem se comunicar com eles”, argumentou.
“Essa barreira existe com algumas comunidades. Não existe com o Brasil porque, de uma forma geral, os brasileiros são parte da comunidade portuguesa e ninguém tem receio dos brasileiros. São como nós, não tem qualquer tipo de barreira. Portanto, eu diria que, o que está a acontecer em Portugal, como em outros países do mundo, afeta mais algumas comunidades do que outras.”_
Tribunais de Justiça pouco avançam na meta de julgar casos antigos
Os Tribunais de Justiça caminham devagar na meta de julgar processos antigos neste ano. Até o final de junho (ou seja, metade do ano), apenas sete TJs atingiram pelo menos 50% da meta de julgar todos os casos que estão pendentes de análise há 15 anos ou mais. No último ano, essas cortes tiveram uma meta quase idêntica, mas nenhuma delas conseguiu cumpri-la. O objetivo foi mantido para 2025 e, até o momento, o cenário é de pouco avanço.
FreepikPilha de processos físicos
Apenas sete TJs atingiram pelo menos metade da meta até o fim de junho
Essa é uma das poucas metas que os tribunais apresentam dificuldades para cumprir. Os diferentes ramos da Justiça cumpriram ou ultrapassaram a maioria das metas de 2024, que são estabelecidas por eles próprios.
Ao fim de cada ano, todos se reúnem no Encontro Nacional do Poder Judiciário e discutem metas para o ano seguinte, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça. O último encontro aconteceu em dezembro de 2024 e fixou as metas para 2025.
No caso da Justiça estadual, representantes dos TJs entraram em acordo pelo objetivo de zerar os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos ou mais. Esse é um dos eixos de uma das metas oficiais — chamada de Meta 2, que também envolve o julgamento de processos distribuídos até anos mais recentes.
Processos de conhecimento são aqueles nos quais se pede a declaração ou o reconhecimento de um direito. Eles representam a maior parte dos casos e se diferenciam dos processos de execução, que buscam o cumprimento de uma obrigação já reconhecida.
Ritmo lento
Conforme dados do painel disponibilizado pelo CNJ para o acompanhamento das metas de 2025, os únicos tribunais que conseguiram ultrapassar a metade desse objetivo até o final de junho (última referência) foram: TJ-RR (71,4%); TJ-DF (66,7%); TJ-AP (61,5%); TJ-GO (57,8%); TJ-MT (55,7%); TJ-RO (50,5%); e TJ-PA (50,5%).
Por outro lado, alguns dos principais tribunais do país, que costumam ter os maiores volumes de processos, apresentam os piores índices parciais. O mais atrasado é o TJ-RJ, que atingiu apenas 5,9% da meta. Em seguida, vêm TJ-PR (7,1%) e TJ-RS (11,2%).
O TJ-SP, maior tribunal estadual do país, conseguiu julgar somente 11,4% dos processos pendentes há mais de 15 anos. A quinta pior porcentagem é do TJ-BA: 20,2%. Ao todo, 11 TJs não cumpriram sequer um terço da meta.
O painel do CNJ informa o cumprimento de 100% da meta para o TJ-TO, mas o próprio tribunal desmentiu o dado e disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que ainda tinha 265 processos pendentes de julgamento no fim de junho.
Problema repetido
Em 2024, os TJs tiveram uma meta com o mesmo ano de referência: identificar e julgar 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos — ou seja, de 2010 para trás, assim como o objetivo atual.
Todos os tribunais falharam em cumpri-la. O TJ-RR foi quem chegou mais perto, com 98,4%. Também foi o único a conseguir julgar mais de 90% dos casos pendentes.
Somente outros quatro ultrapassaram a marca de 75%: TJ-DF (89,1%); TJ-RO (80,1%); TJ-AP (79,6%); e TJ-AC (78,7%).
Enquanto isso, 13 tribunais não chegaram à marca de 50%. Os cinco piores foram TJ-RJ (14,3%); TJ-PR (15,8%); TJ-RS (16,3%); TJ-SP (23,9%); e TJ-BA (31,3%). São os mesmos que atualmente têm as piores porcentagens de cumprimento da meta de 2025.
O painel do CNJ sobre as metas do último ano não traz os dados do TJ-TO para esse objetivo.
Procurado para comentar a situação da meta de 2025 e o descumprimento geral da meta de 2024, o CNJ não se manifestou até o momento.
Justiça Federal
Os Tribunais Regionais Federais tiveram uma meta similar de julgamento de processos antigos em 2024, que também não foi cumprida por ninguém. Para 2025, o objetivo foi flexibilizado e, agora, os tribunais estão mais próximos de atingi-lo.
A meta do último ano não era a mesma para todos. Assim como os TJs, o TRF-1 tinha o objetivo de identificar e julgar todos os processos pendentes de julgamento há 14 anos, mas só chegou a 58,1% do objetivo.
Os demais tinham a meta de identificar e julgar todos os processos pendentes de julgamento há nove anos (a referência era 2015). O TRF-4 chegou perto de cumpri-la, com 97,3%. Já o TRF-5 foi quem passou mais longe, com apenas 9,5%. TRF-2 e TRF-3 atingiram, respectivamente, 73,1% e 54%.
Neste ano, a meta para todos é identificar e julgar todos os processos distribuídos há 16 anos. Ao contrário da meta de 2024, que levava em conta apenas casos pendentes de julgamento, agora entram na conta todos os casos distribuídos até 2009 que já foram julgados desde então. Ou seja, se um processo distribuído em 2009 foi julgado em 2010, ele é contabilizado para o cumprimento da meta.
Com isso, mesmo ainda com dados de junho, o único tribunal a cumprir menos de 95% da meta, segundo o CNJ, é o TRF-5, com 68,2%. O TRF-2, por exemplo, já cumpriu 99,5% da meta, a maior porcentagem até aqui.
Há uma divergência em relação ao TRF-3. Embora o painel do CNJ informe o julgamento de 98,8% dos processos, o tribunal disse à ConJur que o dado diverge da sua base de dados. Lá, consta a porcentagem de 83,1%, atualizada até terça-feira (29/7)._
Penhora de pequena propriedade rural usada para extração mineral é mantida
Não basta a propriedade rural ser pequena para que faça jus à impenhorabilidade nos termos da Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVI) e do Código de Processo Civil (artigo 833, inciso VIII). É necessário que ela efetivamente seja utilizada para a subsistência familiar, no manejo de cultura agrícola, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Freepikextração mineral mineração
Casal usava a sua propriedade rural para extração mineral
Sem o preenchimento desse segundo requisito, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao agravo de instrumento interposto por um casal contra a decisão de primeiro grau que afastou a tese de impenhorabilidade de seu imóvel rural. Eles tiveram a propriedade penhorada nos autos de uma ação de execução de um título extrajudicial. A dívida do casal era de R$ 396,2 mil.
Os dois afirmaram serem produtores rurais e apresentaram um Comprovante de Inscrição Estadual de Produtor Rural, em que consta a informação de cultivo de café. Eles também juntaram notas fiscais referentes aos anos de 2010, 2018 e 2019. Tais documentos foram classificados como “aleatórios” pelo relator do agravo, desembargador Cavalcante Motta, que não se convenceu da condição alegada pelo casal.
Segundo ele, não houve a apresentação de nenhuma nota de compra de insumos contemporânea, nota de venda ou de outro documento comprobatório de negócio que envolva café ou outra atividade vinculada à produção rural. Por outro lado, a parte contrária demonstrou que o casal possui empresa de extração de areia e cascalho, exercendo essa atividade na propriedade objeto da penhora.
O relator mencionou que o STJ entende que, para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige a utilização do imóvel como moradia. Porém, é indispensável que o bem seja o meio de sustento do executado e de sua família por meio do desenvolvimento de “atividade agrícola”, conforme decidiu a 3ª Turma da corte ao julgar o Recurso Especial 1.591.298/RJ.
Motta destacou que a atividade rural familiar e de subsistência exigida para fins de impenhorabilidade da pequena propriedade não se confunde com a comercial, de exploração mineral, exercida pelo casal. “Não verifico elementos suficientes para a caracterização de propriedade rural trabalhada pela família”, concluiu ele. Os desembargadores Claret de Moraes e Octávio de Almeida Neves seguiram o seu voto._
Aérea é condenada a indenizar passageiro PcD por extravio de andador
Uma companhia aérea foi condenada a indenizar passageiro com deficiência por extravio de andador e por entregar o propulsor elétrico da cadeira de rodas danificado depois de uma viagem internacional.
A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, observou que a falha na prestação do serviço provocou “inominável constrangimento, profunda e considerável dor psíquica”.
Freepikpessoa em cadeira de rodas; close nas mãos
Juíza afirmou que houve violação à dignidade de passageiro PcD e determinou indenização
Narra o autor que comprou passagem área de ida e volta para o trecho Brasília – Roma. De acordo com o processo, o passageiro faz uso de cadeira de rodas elétrica.
Ele relata que o andador foi extraviado e entregue somente no retorno ao Brasil. Informa que, tanto no voo de ida quanto no de volta, foi exigido o desligamento da bateria do propulsor elétrico. Diz que houve, ainda, falha na entrega da cadeira de rodas no desembarque e necessidade de tracionamento manual da cadeira danificada.
O autor acrescenta ainda que o propulsor elétrico foi entregue desmontado e que precisou ser reparado por equipe especializada. Dessa forma, pediu para ser indenizado por danos morais.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a bagagem foi localizada e entregue ao autor. Alega que não houve falha na prestação de serviço e que não houve qualquer dano.
“O extravio do andador, os episódios de exigência ríspida quanto à bateria do equipamento de mobilidade e a entrega da cadeira desmontada e inutilizável não apenas geraram despesas, mas, também, certamente, inominável constrangimento, profunda e considerável dor psíquica”, escreveu a magistrada na sentença.
“A violação à dignidade da pessoa humana é manifesta diante de tal comportamento desumano e reprovável.” A julgadora lembrou ainda que o autor depende de equipamentos específicos para exercer funções básicas de higiene e locomoção.
Dessa forma, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 1.800,00, referente ao conserto do propulsor elétrico. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF._
Tecnologia não é inimiga dos cursos de Direito, diz Vera-Cruz Pinto
Plataformas de inteligência artificial generativa, como o ChatGPT, são ferramentas de acesso ao conhecimento cujo uso deve ser incorporado pelas instituições de ensino superior. De acordo com o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), Eduardo Vera-Cruz Pinto, os docentes precisam ter isso em mente para não encarar essas tecnologias como inimigas.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
TV ConjurTecnologia não é inimiga dos cursos de Direito, afirma diretor da FDUL
Para Vera-Cruz Pinto, professores devem ter em mente que IAs são ferramentas de acesso ao conhecimento
“É uma responsabilidade dos professores, também, fazer com que os cursos de Direito recebam a tecnologia não como um perigo ou uma coisa inimiga, mas, ao contrário, como um complemento na possibilidade de ensinar melhor o Direito”, disse em conversa durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido neste mês na FDUL.
“Cabe aos professores universitários estarem atentos para prevenir, quer na forma como ensinam, quer na forma como avaliam, e sobretudo como recebem os jovens que nos procuram para se graduar em Direito.”
Para Vera-Cruz Pinto, isso faz parte das adaptações que precisarão ser feitas na maneira como as Ciências Jurídicas são ensinadas, que incluem reformas nos planos curriculares e novas formas de complementar o ensino fundamental.
“Nós temos um conjunto de adolescentes que chegam à faculdade que não tem os conhecimentos básicos para entender uma aula da Direito e, portanto, há que reformular (os planos curriculares) e introduzir na didática do ensino as ferramentas digitais e aquilo que a tecnologia tem trazido”, observou.
Apesar dos problemas que surgem nesse cenário global de crescente uso de ferramentas generativas por integrantes do Judiciário e advogados, o diretor da FDUL acredita que não há risco de os operadores do Direito serem substituídos. “Enquanto houver duas pessoas que brigam, tem que haver alguém que saiba resolver aquilo.”_
Nova economia mundial vai exigir bancas versáteis, poliglotas e boas de negociação
Previsto para entrar em vigor na próxima sexta-feira (1º/8), o tarifaço dos Estados Unidos sobre o Brasil tem sido visto como parte de um movimento mais amplo de reorganização da economia mundial. Para especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as mudanças apontam para a dissolução de velhas parcerias comerciais e a construção de novas, o que deve aquecer a demanda em várias áreas da advocacia empresarial.
Os advogados preveem que deverá crescer, nos próximos anos, a busca por escritórios com expertise em mediação de disputas e revisões contratuais e societárias, além de conhecimento aprofundado sobre a estrutura jurídica e regulatória de países com os quais o Brasil deve estreitar laços comerciais.
Ricardo Stuckert/PR
O presidente Lula e o presidente chinês, Xi Jinping, em encontro ocorrido em 2023
Para os analistas, as tentativas de fortalecimento do Brics ainda podem demorar a sair do papel, mas a aproximação de parceiros como China e Índia já avança de forma independente das costuras do bloco. Para a advocacia empresarial, é interessante investir em equipes fluentes nos idiomas e nas estruturas jurídicas desses países.
“A proatividade dos países do Brics tem gerado a necessidade de uma maior compreensão dos sistemas jurídicos de países como China, Índia e outros. Cabe aos escritórios de advocacia formar equipes com fluência linguística em termos jurídicos com relação a tais países ou mesmo o estabelecimento de parcerias, exclusivas ou não, com escritórios de advocacia locais, para facilitar o acompanhamento de alterações legislativas e sanções internacionais”, avalia Antonio Tavares Paes, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados.
“Essa guerra comercial não é somente uma disputa entre duas potências, mas a redefinição das bases do comércio, da diplomacia e da governança global”, observa José Ricardo dos Santos Luz Júnior, cochairman e CEO do grupo LIDE China.
O futuro da relação com os EUA
Os especialistas avaliam que o Brasil precisará buscar diálogo e negociação contínuos com os EUA, mesmo que não haja qualquer reversão das tarifas antes de 1º de agosto. Para eles, o caminho litigioso com os americanos não traria benefícios. “Recorrer à Justiça americana pode ser perda de tempo e um desrespeito à soberania de uma nação”, opina Amanda Neuenfeld Pegoraro, sócia do escritório Simões Pires.
“Entendo que a avaliação sobre o ‘tarifaço’ deve ser propositiva, técnica e assertiva, sendo necessário nos valermos da diplomacia política e econômica para superarmos esse inverno nuclear econômico“, afirma Luz Júnior.
Demandas made in China
Antonio Tavares Paes acredita que está em andamento “uma tentativa deliberada de reduzir a dependência do sistema financeiro ocidental”. O advogado cita não apenas as propostas de substituição do dólar pelo yuan chinês, mas também iniciativas como o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), a criação de sistemas de pagamento alternativos ao Swift e a proposta de uma moeda digital comum entre os países do Brics, que ainda dá seus primeiros passos.
“A crescente substituição de contratos em dólar por acordos bilaterais em moedas locais tem implicações diretas sobre cláusulas de pagamento, risco cambial e mecanismos de hedge”, explica Tavares. Ele lembra que empresas brasileiras exportadoras de soja para a China já têm sido incentivadas a aceitar contratos em yuan, uma tendência que deve abrir portas para os escritórios brasileiros.
“Isso deve alimentar a demanda por expertise para revisão de cláusulas de pagamento, garantias e mecanismos de resolução de disputas, especialmente diante da volatilidade cambial e da ausência de jurisprudência consolidada sobre contratos em moeda não conversível”, projeta Tavares.
“Diante dessa guerra comercial, temos visto a China como força econômica, pilar de estabilidade institucional, incentivando o diálogo e a cooperação, ao invés da implementação de tarifas e do confronto, com uma visão pragmática e estratégica baseada numa política ganha-ganha”, afirma Luz Júnior.
A importância da arbitragem
Os especialistas avaliam que a negociação e as soluções extrajudiciais serão desejáveis nesse cenário de guerras comerciais. Os escritórios brasileiros devem, portanto, fortalecer equipes com essa capacidade.
“Esse diálogo e sintonia entre cliente e advogado deve se intensificar não só sob o âmbito das cortes brasileiras, como também na área negocial do cliente com parceiros e com contrapartes, priorizando a mediação e a negociação, em detrimento da judicialização dos desafios enfrentados no cotidiano empresarial”, defende Luz Júnior.
Tavares Paes concorda que a negociação é a saída preferencial e considera que isso também abre possibilidades para os escritórios brasileiros. “Os procedimentos de arbitragem internacional permanecem como via preferencial para a resolução de disputas comerciais. Para suprir a demanda crescente de utilização de arbitragem, os escritórios devem ter profissionais que possam se utilizar de soft law para preencher lacunas contratuais, que tenham familiaridade ou expertise na atuação em câmaras arbitrais.”_
Pagamento de boleto falso com dados precisos deve ser considerado válido pelo banco
O consumidor deposita confiança na instituição com a qual mantém relação contratual. Isso, somado a informações precisas obtidas por fraudadores, reduz a necessidade de que um correntista tome precauções quanto a golpes. Assim, a 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP) decidiu que o pagamento feito por um homem a golpistas deve ser considerado válido pelo banco para o qual o dinheiro deveria ser direcionado._
Com isso, a juíza Marina de Almeida Gama Matioli negou a consolidação da propriedade de um carro com o banco, revogou a apreensão do automóvel e determinou a restituição do bem ao cliente.
Caso o veículo já tenha sido transferido a um terceiro, a instituição financeira deverá pagar ao cliente o preço médio de mercado do automóvel. Se ele for devolvido, o contrato de financiamento deve ser restabelecido.
O cliente e o banco assinaram um contrato de financiamento do carro com alienação fiduciária. Nessa modalidade, o comprador transfere a propriedade do bem para uma instituição financeira (credora) como forma de garantia do pagamento da dívida relativa ao financiamento.
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O banco acionou a Justiça porque o cliente deixou de pagar uma parcela, foi notificado de forma extrajudicial e não quitou a dívida. A instituição financeira pediu busca e apreensão do carro, o que foi aceito em liminar.
O réu, em sua defesa, alegou que foi vítima de um golpe do boleto falso ao tentar pagar a dívida. Ele contou que foi contatado por pessoas que se apresentaram como representantes do banco e tinham todas as suas informações pessoais e contratuais. Por isso, acreditou que estaria quitando a pendência ao pagar o boleto.
Segundo o cliente, a fraude só foi possível devido a uma falha de segurança no sistema do banco, que permitiu o vazamento de seus dados. Já a instituição financeira alegou que o golpe ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, pois ele não reparou nos dados do boleto, nem checou as informações corretas, disponíveis nos canais oficiais do banco.
Fundamentação
Marina Matioli lembrou que os bancos têm responsabilidade civil objetiva, ou seja, respondem por danos causados aos consumidores, decorrentes de defeitos na prestação de seus serviços, independentemente de culpa.
Ela observou que o falso termo de quitação mencionava o número do contrato, os nomes das partes e o nome de um advogado que representa o conglomerado econômico do banco em outras ações. Para a julgadora, isso confere “alta verossimilhança à alegação de que os fraudadores dispunham de informações sigilosas”.
De acordo com ela, o acesso a dados confidenciais do consumidor, como o número do contrato, o valor das parcelas e o saldo devedor, “configura uma grave falha na prestação do serviço”, pois essas informações deveriam estar protegidas pela instituição financeira.
Para a juíza, a situação se enquadra no conceito de fortuito interno, ou seja, um evento danoso causado por terceiros, mas relacionado diretamente com a organização e os riscos inerentes à atividade empresarial do banco, que não podem ser transferidos para o consumidor.
Marina explicou que a instituição financeira deveria “desenvolver mecanismos de segurança mais robustos e eficazes para proteger os dados de seus clientes e prevenir a ocorrência de tais fraudes”.
Na sua visão, a fraude foi sofisticada, viabilizada pelo vazamento de dados sigilosos, o que criou uma “aparência de legitimidade” e tornou “extremamente difícil para o consumidor médio” identificá-la.
Segundo ela, embora fosse importante que o réu conferisse o destinatário do boleto, isso não é suficiente para caracterizar culpa exclusiva do consumidor.
“O homem médio, ao receber uma comunicação que contém todos os seus dados e os detalhes de sua dívida, é levado a acreditar na idoneidade da cobrança”, concluiu.
O cliente foi representado pelos advogados Gabriela K. Costa Zilli e Rafael A. Ferreira de Godoy.
Responsabilização das plataformas pode inspirar convenção internacional, diz Gilmar
A responsabilização civil das plataformas digitais pelo Supremo Tribunal Federal pode inspirar a criação de uma convenção internacional sobre o assunto, segundo o ministro Gilmar Mendes. Para o decano do Supremo, esse caminho é mais provável que a elaboração de uma lei global._
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve nomes importantes do Direito e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
Em junho de 2025, o STF fixou tese determinando que, pelo menos até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, “o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo”.
Com a eventual elaboração de um tratado multilateral a partir desse entendimento, as próprias empresas responsáveis por plataformas digitais podem se sentir “estimuladas a ter uma regulação global”, argumentou o magistrado em entrevista durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido neste mês na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Além do recente caso brasileiro, Gilmar cita a Lei de Serviços Digitais, aplicada nos 27 países da União Europeia. A norma de 2024 estabeleceu medidas para a proteção de direitos fundamentais na internet, transparência nos critérios usados para a classificação dos materiais considerados próprios ou impróprios pela plataforma e a obrigação de canais para denúncias de conteúdos ilegais.
Questionado se os governos dos países que regulamentarem as redes sociais terão o poder necessário para submeter as plataformas digitais às leis, o ministro afirmou que esse é um dos pontos do debate.
“É isso que está na nossa decisão: empresas que quiserem operar no Brasil terão que ter sede no Brasil e terão que prestar jurisdição às autoridades brasileiras”, afirmou.
“De alguma forma, foi a escaramuça que vivemos no episódio do X (antigo Twiter), do Elon Musk dizendo ‘eu já não tenho nenhum funcionário no Brasil, façam vocês o que quiseram’. Houve, então, aquela resposta e o Estado brasileiro, acredito, saiu vitorioso.”_
Lula sanciona lei que aproveita concurso e transforma 104 cargos do STJ
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.173/2025, que permite ao Superior Tribunal de Justiça transformar cargos vagos de técnicos em vagas para analistas em seu quadro de servidores. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23/7)._
Dessa forma, 104 cargos vagos de técnico judiciário serão transformados em 63 vagas efetivas de analista judiciário, sem aumento de despesas.
A norma também autoriza o presidente do STJ a converter até 150 cargos de técnico (que forem desocupados por aposentadorias, exonerações etc.) em cargos de analista, desde que seja respeitada a mesma proporção prevista e que não haja aumento de despesa. A ideia é aproveitar o concurso público para analista judiciário do STJ, com vigência até dezembro de 2026.
O tribunal ficará responsável por expedir instruções necessárias à aplicação da lei.
O texto, proveniente do Projeto de Lei 4.303/2024, havia sido encaminhado ao Congresso pelo próprio STJ. Foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril e no Plenário do Senado no dia 1º deste mês. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
“É louvável a preocupação do STJ em não onerar as contas públicas, promovendo a criação de novos cargos de analista judiciário conjuntamente com a extinção de cargos vagos de técnico judiciário sem que isso resulte em aumento das despesas com pessoal”, afirmou Coronel.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação. Com informações da Agência Senado._
Fórum de Lisboa atingiu clímax em 2025, diz Carlos Blanco de Morais
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e coordenador científico do Lisbon Public Law Research Centre, Carlos Blanco de Morais, acredita que o Fórum de Lisboa atingiu seu clímax em 2025._
“Os primeiros Fóruns tinham cerca de 150 pessoas — os mais afoitos tinham 350 — e os painéis eram exclusivamente jurídicos. A partir de determinado momento, ganhou uma dimensão, uma amplitude e uma diversificação de temas que, hoje em dia, estendeu todo esse universo”, disse ele em conversa durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido neste mês na FDUL.
A entrevista faz parte da série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
Blanco de Morais, que também é consultor sênior do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros de Portugal, diz que qualquer tipo de lobby que eventualmente aconteça no evento não tem relação com o Fórum.
“O Fórum apenas se limita a tratar de painéis. As pessoas vêm porque querem e, se depois, as pessoas querem conversar, isso não é responsabilidade do Fórum. É responsabilidade das próprias pessoas se querem interagir entre si”, afirmou.
Além da variedade de temas abordados, o jurista valoriza a abertura para palestrantes de diferentes correntes ideológicas. Ele e o ministro Gilmar Mendes seriam um exemplo de convivência harmônica entre participantes com pontos de vista diversos.
“Fazemos projetos de investigação, pesquisa e livros conjuntamente, mas cada qual tem a sua visão. Eu sou mais positivista, conservador, punitivista; o ministro é mais haberniano, liberal, progressista em certos tipos de tema e tem uma concepção mais ativista e transformadora do Judiciário. Isto significa pluralidade nos organizadores e também pluralidade nos oradores. Assim deve ser.”_
STJ nega domiciliar a mulher que desviou dinheiro de campanha para tratamento de doença do filho
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido da defesa para que uma mulher passasse a cumprir em prisão domiciliar a pena de 22 anos, sete meses e dez dias a que foi condenada por ter desviado dinheiro destinado ao tratamento de um filho diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal.
No pedido, a defesa alegou que ela é mãe de duas outras crianças, de cinco e de nove anos, as quais precisariam de seus cuidados._
O dinheiro para o tratamento foi arrecadado em uma campanha promovida a partir de 2017 pela mãe e pelo pai — que também foi condenado — do menino com AME. Segundo apuração das investigações, parte do dinheiro foi utilizada para pagar contas do próprio casal, inclusive passeios e um carro novo. A criança morreu em 2022.
Desde a prisão dos pais, os dois outros filhos do casal estão sob a guarda dos avós paternos. A defesa da mulher afirmou que os avós não têm condições financeiras nem físicas para cuidar das crianças, pois ela trabalha como diarista e ele é prestador de serviços gerais. Um estudo social e um laudo psicológico mencionados pela defesa demonstraram que os menores estão em situação de instabilidade emocional.
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O pedido de regime domiciliar foi negado pelo juízo da vara de execuções penais, mas a condenada obteve liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cumprir a pena em casa. A defesa informou que ela se mudou para a casa da sua mãe com os filhos e passou a cuidar diretamente deles.
Contudo, o TJ-SC revogou a liminar e indeferiu a prisão domiciliar, o que levou à impetração de Habeas Corpus no STJ.
Domiciliar só em casos excepcionais
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, verificou que o pedido foi negado pelo TJ-SC com base na gravidade dos crimes, cometidos contra o próprio filho, portador de doença rara. A corte local considerou também que os laudos apresentados não demonstraram que a presença da mãe seria imprescindível para os cuidados com os outros filhos.
De acordo com o relator, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 134.734, tratando da hipótese de mulheres em prisão preventiva (diferentemente do caso da mulher, que está em cumprimento de pena), firmou orientação no sentido da concessão do regime domiciliar para gestantes, puérperas ou mães de crianças pequenas ou com deficiência, salvo em algumas situações, como a de crime cometido contra descendentes.
A jurisprudência do STJ, lembrou o ministro, reconhece apenas em situações excepcionais a possibilidade de concessão da prisão domiciliar para os condenados em regime fechado ou semiaberto, uma vez que a regra do artigo 117 da Lei de Execução Penal impõe como requisito desse benefício o cumprimento da pena em regime aberto.
Ao ponderar que a ré foi condenada em regime inicial fechado e que seus delitos foram cometidos contra o próprio filho, o ministro ressaltou ainda que as outras crianças estão sob a guarda dos avós, os quais, embora enfrentem limitações econômicas, têm demonstrado capacidade de prover adequadamente as suas necessidades básicas. “Nesse contexto, não restou configurada qualquer circunstância excepcional apta a ensejar a concessão de prisão domiciliar”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ._
IDP promove debates sobre direitos das pessoas com deficiência
O Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em parceria com a Faculdade de Direito de Buenos Aires (FDUBA), vai promover uma série de debates virtuais sobre os direitos das pessoas com deficiência. Os encontros acontecem de 6 de agosto a 24 de setembro, sempre às 11h (horário de Brasília), via Zoom._
Os eventos vão reunir especialistas do Brasil, Argentina, México, Chile, Uruguai, Colômbia, Cuba e Peru. Cada dia da programação tratará da aplicação da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em um país.
Eles vão debater a implementação da norma com foco no artigo 12 — que trata do reconhecimento da capacidade jurídica de todas as pessoas. Esse artigo estabelece que os Estados devem propor medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício de sua capacidade legal.
Além disso, o artigo propõe que os Estados devem assegurar que todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em conformidade com as melhores práticas internacionais de direitos humanos.
O evento é organizado pelo grupo de pesquisa “Direito Privado no Século XXI, Peter Haberle e a Clínica de Direitos Humanos”, uma parceria do IDP com a FDUBA. As inscrições são gratuitas._
Shopping terá que indenizar cliente que sofreu acidente em escada
O artigo 14 do Código de Defesa do Consu_ midor estabelece que o fornecedor é responsável pelos danos causados aos consumidores, mesmo que não haja dolo._
Esse foi o fundamento aplicado pelo 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, na capital fluminense, para condenar um shopping ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um cliente que sofreu um acidente dentro de suas instalações.
Na ação, o autor narra que caminhava pelas dependências do centro comercial quando colidiu com uma escada de pedra com quinas expostas, batendo a cabeça com força. A lesão causou um corte profundo e ele precisou ser atendido na enfermaria e encaminhado de ambulância a um hospital, onde recebeu cerca de 10 pontos na cabeça.
Na decisão, o juízo considerou que, mesmo que o cliente estivesse distraído, a disposição da escada violava o dever de segurança esperado em ambientes de circulação pública, especialmente em centros de consumo. A juíza leiga e o magistrado titular aplicaram o Código de Defesa do Consumidor e a teoria do risco do empreendimento.
“É esperado que pessoas que caminham dentro do ambiente de compras estejam com sua atenção voltada para vitrines e comércios. Não é razoável que, no caminho dos transeuntes, haja uma escada com quinas nas proporções apresentadas”, diz trecho da decisão.
Segundo o advogado que representa a vítima, André Hacl Castro, a decisão reforça o entendimento de que shoppings devem garantir segurança plena aos consumidores.
“O caso é emblemático. Mostra que a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços não se esgota na limpeza ou vigilância, mas inclui o cuidado com a arquitetura interna e o trânsito de pessoas”, afirma.
Fusão da BRF com Marfrig deve ser esclarecida até 5 de agosto
A formação de mais uma gigante brasileira no ramo da proteína animal, resultante da incorporação da BRF pela Marfrig, promete ser outra novela do mundo corporativo com muitas temporadas e disputas judiciais._
Pela segunda vez, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) destinada a selar a união. O ato foi remarcado para o dia 5 de agosto, às 11h, e será feita exclusivamente em formato digital, pela plataforma Zoom.
A mudança ocorreu com a determinação da CVM para que acionistas minoritários que questionaram a transparência dos documentos divulgados tenham mais informações sobre a proposta.
Os interessados em participar devem enviar os documentos necessários por meio da Qi Central até o dia 3 de agosto. Quem já havia votado à distância para a assembleia anterior precisa reenviar o boletim atualizado.
Baseados nas últimas demonstrações financeiras divulgadas ao mercado pela Marfrig, os minoritários, representados pelo escritório Warde Advogados, dizem temer por seus dividendos. O pedido de adiamento foi aprovado por unanimidade pela CVM. A autarquia alega que a análise de possíveis abusos nas condições da operação depende de uma investigação mais aprofundada.
Veja os questionamentos dos minoritários encaminhados à Marfrig:
Custos e Despesas por Natureza
– Na Nota Explicativa 29 do último ITR (março de 2025), foram reportados gastos em despesas gerais e administrativas de R$ 158 milhões em “Serviços de Terceiros”, comparados a uma despesa de R$ 104 milhões no período anterior em 2024. Isso representa uma variação de +53%. Qual o motivo de tamanho aumento?
– Ainda em despesas gerais e administrativas, o item “Outros” apresenta um valor de R$ 112 milhões, e no mesmo período em 2024, esse valor foi de R$ 38 milhões. Novamente, uma variação expressiva de +195%. Qual o motivo para uma variação tão representativa? E o que compõe a rubrica “Outros”?
Propriedades para Investimentos
– Na Nota Explicativa 15, também do último ITR, há o valor de R$ 120 milhões referente a “Propriedades para Investimentos”, que, conforme apresentado, refere-se a curtumes e plantas industriais, que são mantidos pela Companhia em seu ativo para auferir receitas de aluguel. Não seria uma alternativa mais eficiente vender essas propriedades, utilizar o caixa oriundo das vendas para diminuir o endividamento e economizar em despesa financeira, especialmente no atual cenário de taxa básica de juros do País?
Time Deposits
– Nas demonstrações financeiras do primeiro trimestre de 2025, a Companhia apresenta um valor de R$ 197 milhões referente às aplicações financeiras em Time Deposits. Quem são os principais emissores destes instrumentos? Quais os custodiantes destes depósitos? Estes ativos estão livres e desonerados ou são objeto de garantia para alguma operação de crédito da Companhia?
– Especialmente quanto aos Time Deposits em dólares norte-americanos no valor de R$ 946 milhões em mar/25 (83% do total), há uma indicação que o rendimento é de 3,96% a.a. Qual o motivo para a Companhia investir em títulos que rendem abaixo dos títulos do Tesouro Americano, considerando que o Fed Funds Rate está em 4,25% a.a. atualmente?
– A Companhia possui uma dívida bruta total de R$ 219 milhões registrada em março de 2025, com custo médio de 8,55% a.a. Não deveria a Companhia, diante de tais circunstâncias, buscar maximizar o rendimento de suas aplicações financeiras?
– Analisando a mesma rubrica em setembro de 2022, a Companhia possuía R$ 021 milhões aplicados em dólar à taxa de 2,28% a.a., sendo que o Fed Funds Rate, nesse momento, estava em 3,25% a.a. Qual racional para a Companhia consistentemente aplicar em instrumentos abaixo da taxa do Tesouro Americano?
– Por último, em dezembro de 2020, a Companhia apresentava o valor de R$9.662 milhões investidos em Time Deposits em seu Ativo Circulante. Na Nota Explicativa 5, a Companhia apresenta o prazo médio ponderado (PMPV) de 1,23 ano para estes valores. Como se trata de item do Ativo Circulante, cuja liquidez deve ser realizável dentro de 12 (doze) meses, a parcela destes instrumentos que ultrapassa 12 (doze) meses não deveria estar classificada no Ativo Não Circulante, conforme as regras contábeis (CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, parágrafo 66) vigentes no país? Na última demonstração financeira, 1o ITR de 2025, a companhia deixou de divulgar o PMPV dos Time Deposits. Qual motivador dessa decisão da empresa?
Antecipações de Clientes
– A conta de “Antecipações de Clientes da Controladora”, em março de 2025, apresentou um saldo de R$ 470 milhões, enquanto as Receitas Líquidas no trimestre foram de R$ 2.481 milhões, ou seja, uma razão de 1,8x o valor das receitas do trimestre em valores de antecipações. Quais as principais contrapartes desses adiantamentos? Quais os custos incorridos pela Companhia ao receber esses adiantamentos? Houve garantias oferecidas a tais clientes?
– Como comparação, na BRF, a conta de “Adiantamentos de Clientes” no último trimestre apresenta o valor de R$ 202 milhões, e a Receita Líquida, R$ 13,240 milhões – uma proporção imaterial entre os dois itens. Outras empresas, como a JBS e a Minerva (irrelevante), sequer reportam qualquer saldo nessa conta de adiantamento. Qual o motivo da disparidade apurada? Por qual razão a Marfrig opera de forma tão diferente da concorrência? Qual a contrapartida disso? A Marfrig não opera com os mesmos clientes da concorrência?
Verticalização da Operação
– Houve notícia veiculada pelo portal de notícias InfoMoney em 28 de março de 2024, que relata a intenção da Companhia em verticalizar o fornecimento de gado, espelhando o modelo encontrado nos Estados Unidos, em referência ao que ocorre na National Beef. Foi mencionada a intenção da Marfrig em desembolsar entre R$ 2 bilhões e 3 bilhões ao longo dos anos seguintes.
– Considerando o prazo já transcorrido, qual o andamento dessa estratégia? Quanto a Marfrig já desembolsou e qual o plano futuro de desembolso? Por gentileza, apresentar as cinco maiores contrapartes do que já foi realizado em termos de desembolsos e daquilo que ainda se pretende realizar.
Tributos a Recuperar
– Na Nota Explicativa 9 e na Planilha Interativa do último ITR, percebe-se um aumento robusto na conta de “Tributos a Recuperar”, principalmente no 4º trimestre de 2021 no valor de R$ 412 milhões, outro aumento de R$ 6.661 milhões no 2º trimestre de 2022. No 1º trimestre de 2025, essa conta apresenta um saldo de R$ 13.403 milhões. Qual a expectativa de realização desse ativo? Há alguma transação tributária ou outro programa de reestruturação de débitos tributários no curto/médio prazo em que esses valores poderiam ser aproveitados?
Valorização das Ações MFRG3
– A Companhia e/ou sua administração teriam conhecimento dos motivos que levaram suas ações a passarem por uma valorização tão substancial, de cerca de 37% (trinta e sete por cento), de 14 de fevereiro de 2025 até 14 de maio de 2025? Apenas a título ilustrativo, as ações da BRF caíram cerca de 1,70% (um vírgula setenta por cento) e o Ibovespa subiu cerca de 7,96% (sete vírgula noventa e seis por cento) no mesmo período._
Fux diverge e vota contra cautelares impostas a Bolsonaro, mas fica vencido
Mesmo com maioria já formada na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a favor das medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas e votou, nesta segunda-feira (21/7) contra manter a decisão de Alexandre de Moraes que determinou o uso de tornozeleira eletrônica e proibiu o réu de usar redes sociais. O julgamento virtual terminou às 23h59, com placar de 4 x 1._
Alexandre, que é relator do caso, e os outros três ministros da 1ª Turma entenderam que Bolsonaro vem atuando para dificultar o andamento da ação penal sobre a trama golpista de 2022 e, com isso, cometendo os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania nacional.
A decisão se baseou no fato de que Bolsonaro disse ter enviado R$ 2 milhões ao seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP), deputado federal licenciado que está nos EUA.
O parlamentar é investigado por atuar em prol de sanções contra o que ele chama de perseguição política a ele e a seu pai. No início deste mês, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil a partir de agosto, devido a uma suposta “caça às bruxas” promovida contra o ex-presidente brasileiro.
Na visão de Alexandre, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a transferência de dinheiro e diversas postagens nas redes sociais demonstram que o pai está atuando com o filho de forma dolosa e consciente para “tentar submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa corte”.
Mas Fux teve interpretação diferente. Para ele, as questões econômicas em questão “devem ser resolvidas nos âmbitos políticos e diplomáticos próprios”.
O magistrado também rejeitou a ideia de que poderia haver qualquer influência no julgamento da ação penal sobre a trama golpista. Isso porque o Judiciário tem independência: “Juízes julgam conforme a sua livre convicção, em análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes de cada caso.”
Embora os investigadores tenham identificado risco de que Bolsonaro fugisse do país, na opinião de Fux, a Polícia Federal (que pediu as medidas cautelares) e a Procuradoria-Geral da República (que se manifestou a favor) não apresentaram “provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”.
Para ele, as medidas impostas restringem de forma desproporcional “direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.
A proibição de uso das redes sociais, por exemplo, segundo ele, “confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”.
“Mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos”, afirmou. “À luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas.”_
Disputa ideológica não levou o Brasil a lugar nenhum, diz Simonetti
A Ordem dos Advogados do Brasil tem estimulado o diálogo entre os diversos setores da sociedade como forma de superar um embate ideológico que não conduziu o país a lugar nenhum, afirma o presidente da instituição, Beto Simonetti._
“A Ordem tem buscado soluções a partir do diálogo. Temos dialogado com todas as autoridades do Brasil e com todos os segmentos da sociedade. Essa é a ferramenta capaz e mais poderosa para que nós possamos superar essa grande fase de polarização que está instalada no Brasil”, disse Simonetti.
Ele concedeu entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, toda posição deve ser respeitada: convicções, ideologias, escolhas partidárias. No contexto político atual, porém, os extremos não podem mais continuar incomunicáveis.
“É por isso que a OAB, atenta a essa necessidade pela qual o Brasil passa, está conclamando a sociedade brasileira, a classe política, o Judiciário, a sociedade civil e todos os seus representantes para que nós possamos, imediatamente, dar início a uma campanha de repacificação do Brasil”, disse Simonetti.
Segundo ele, esse esforço pela reconstrução de pontes entre grupos antagônicos interessa a todos.
“O Brasil hoje registra tantas e tantas mazelas, flagelos, de uma disputa ideológica que não levou o Brasil a lugar nenhum. O Brasil precisa parar de ver a fome na rua e ver cumpridas as cláusulas pétreas do Constituição da República, com o Estado tendo condições de cumpri-las, seja onde for.”_
PGR reitera pedido de condenação de Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou, na noite desta segunda-feira (14/7), em alegações finais, o pedido de condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus do chamado Núcleo 1 da trama golpista, que teriam atuado para tentar manter o então chefe do Executivo federal no poder em 2022 mesmo após a derrota nas eleições._
Bolsonaro foi denunciado em fevereiro pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado. A denúncia foi recebida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em março.
O documento das alegações finais diz que houve a apresentação de um plano de golpe e que os acusados criaram um “clima de convulsão social”, com o objetivo de atrair especialmente o Exército para a trama golpista.
“O golpe tentado não se consumou pela fidelidade do Exército — não obstante o desvirtuamento de alguns dos seus integrantes — e da Aeronáutica à força normativa da Constituição democrática em vigor”, disse Gonet.
Também são réus no Núcleo 1, considerado o núcleo “crucial”, o general da reserva do Exército e ex-ministro Walter Braga Netto, que comandou a Casa Civil e a Defesa no governo de Bolsonaro e foi candidato a vice na chapa do ex-presidente nas eleições de 2022; o também general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informação (Abin); o general da ativa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa; o almirante de esquadra Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; e o delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
A denúncia
Segundo a PGR, a organização criminosa tinha como líderes o próprio ex-presidente Bolsonaro e Braga Netto. Os dois teriam aceitado, estimulado e atuado contra a independência dos poderes e o Estado democrático de Direito.
De acordo com a denúncia, os integrantes da organização criminosa estruturaram, no Palácio do Planalto, um “plano de ataque às instituições”. O plano, segundo Gonet, foi arquitetado e levado ao conhecimento de Bolsonaro, que concordou com a trama.
Os denunciados também teriam pressionado comandantes das Forças Armadas para sustentar o plano golpista, incentivado os acampamentos em frente a quartéis e acionado o grupo de elite do Exército formado pelos “kids pretos”, especialistas em operações especiais.
A acusação diz que os golpistas cogitaram usar armas bélicas contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e envenenar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Gonet afirmou que o crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito se configurou por “manobras sucessivas e articuladas” para minar os poderes diante da opinião pública.
O ato final foi a intentona golpista de 8 de janeiro de 2023.”Os denunciados programaram essa ação social violenta com o objetivo de forçar a intervenção das Forças Armadas e justificar um estado de exceção”, apontou na denúncia._
Assistente de acusação não pode recorrer por crime estranho à denúncia
O assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso com o objetivo de condenar o réu por delito diferente daquele imputado na denúncia, conforme o entendimento estabelecido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça._
No caso em análise pelo colegiado, a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará apontou três crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material (artigo 69 do Código Penal): condução de veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool (artigo 306); homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool (artigo 302, parágrafo 3º); e lesão corporal culposa na direção de veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool (artigo 303, parágrafo 2º).
A sentença condenou o réu pelos três delitos, mas reconheceu o concurso formal (artigo 70 do CP) entre o homicídio e a lesão corporal.
O assistente de acusação, então, recorreu por entender que havia dolo eventual na conduta do acusado e pediu o julgamento pelo júri popular — pedido que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que anulou a sentença e determinou a remessa do caso para uma das varas do Tribunal do Júri de Fortaleza.
Só pela denúncia
O relator do caso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, explicou que o artigo 271 do Código de Processo Penal permite ao assistente “propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos artigos 584, parágrafo 1º, e 598”.
Segundo o magistrado, o STJ “tem flexibilizado o rigor dessa regra, de modo a reconhecer a legitimidade do assistente de acusação para, quando já iniciada a persecução penal pelo seu órgão titular, atuar em seu auxílio e supletivamente, na busca pela justa sanção, podendo apelar, opor embargos declaratórios e até interpor recurso extraordinário ou especial”.
Contudo, Ribeiro Dantas esclareceu que é fundamental que os recursos apresentados pelo assistente de acusação estejam alinhados com o conteúdo da denúncia. Dessa forma, observou ele, se a sentença modificar a classificação da conduta para um delito diferente daquele originalmente imputado pela acusação, o assistente terá legitimidade para recorrer.
“No entanto, a situação inversa não é permitida. Em outras palavras, se o réu for condenado pelo delito especificado na denúncia, o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso visando à condenação por um delito distinto”, afirmou Ribeiro Dantas.
Ao lembrar que essa é a linha adotada pelos precedentes do tribunal, o relator mencionou que, no julgamento do HC 539.346, foi reconhecida a legitimidade do assistente para recorrer contra a desclassificação de crime de competência do Tribunal do Júri. O ministro observou que, nesse caso, a pretensão do assistente se manteve dentro das balizas traçadas na denúncia. Com informações da assessoria de imprensa do STJ._
Juíza condena Apple a restabelecer acesso a conta de usuária na nuvem
Exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas relações de consumo._
Esse foi o entendimento da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 6ª Vara Cível do Fórum Regional XII — Nossa Senhora do Ó, na capital paulista, para ordenar que a Apple do Brasil restabeleça, em até 48 horas, o acesso de uma consumidora a sua conta no iCloud, além de bloquear definitivamente o acesso de terceiros, além de garantir o pleno acesso a todos os dados e arquivos armazenados na nuvem.
Conforme os autos, a autora foi roubada, registrou boletim de ocorrência e ao tentar reaver a conta da Apple, a empresa exigiu a um número de recuperação jamais fornecido ou cadastrado por ela.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o caso preenchia os requisitos para concessão de tutela de urgência — perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante disso, a magistrada ordenou que a Apple restabeleça o controle do da conta, bloqueie definitivamente o acesso de terceiros e garanta acesso aos arquivos armazenados sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 3.000.
“A presente decisão, acompanhada dos documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada ou seu patrono à parte ré para cumprimento da determinação. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (artigo 425, inciso IV, do CPC). Entregue o documento, a parte autora deverá apresentar comprovação da entrega no prazo de 15 dias”, decidiu. O advogado Leonardo Amarante atuou no caso. _
TRT-10 manda empresa reembolsar curso pago por empregado
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a condenação de uma empresa do ramo de tecnologia da informação ao reembolso de um curso de certificação pago por um trabalhador. A decisão foi tomada em julgamento de recurso movido pela empresa contra sentença da 21ª Vara do Trabalho de Brasília. _
Segundo o processo, a empresa solicitou que um analista de operações, contratado em fevereiro de 2024, fizesse um curso de certificação, com a promessa de reembolsar os custos caso ele fosse aprovado até o fim do contrato de experiência.
O trabalhador concluiu o curso e foi aprovado para obter a certificação. No entanto, foi imediatamente dispensado em abril do mesmo ano, sem receber o reembolso.
Em primeiro grau, sentença do juiz Charbel Charter julgou procedente o pedido para que a empresa fizesse o ressarcimento do curso pago pelo empregado.
Cláusula da empresa viola boa-fé
Ao contestar a condenação, a empresa alegou que possui política interna que condiciona o reembolso à permanência do empregado no quadro funcional. Sustentou ainda que a dispensa impedia a aplicação das regras previstas, e pediu que fosse afastada a condenação.
Em julgamento na 2ª Turma do TRT-10, o relator do caso, desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, considerou que a cláusula que condiciona o reembolso à continuidade do vínculo empregatício contraria os princípios da boa-fé e da transparência. Para o magistrado, sob tais condições, não é admissível impor ao trabalhador o custo de uma qualificação profissional exigida pela empregadora.
“Ainda que a previsão de reembolso esteja condicionada à permanência do obreiro no emprego, inclusive para propiciar o aproveitamento, pela empresa, da força de trabalho mais qualificada, na forma em que exercida a cláusula ostenta clara feição potestativa, esbarrando no crivo do artigo 122 do CCB”, registrou o desembargador. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10._
Combate à litigância abusiva carece de lei específica, diz Lucinéia Possar
O Poder Judiciário tem tomado medidas importantes para combater a litigância abusiva, mas esse esforço seria mais efetivo se as autoridades estivessem respaldadas por uma legislação específica, dotada de penas rigorosas contra os adeptos da prática._
A avaliação é de Lucinéia Possar, diretora jurídica do Banco do Brasil. Ela falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
A litigância predatória, que consiste no uso abusivo do sistema de Justiça por meio de ações infundadas e repetidas, figura entre as preocupações dos departamentos jurídicos das instituições financeiras, que costumam ser alvo de grande número de processos, muitos deles infundados.
Para a Lucinéia, o Poder Judiciário acertou ao criar mecanismos de enfrentamento a essa prática. Ela entende, porém, que iniciativas nesse sentido seriam mais eficazes se o ordenamento jurídico contasse com normas elaboradas para essa finalidade.
“Estar atento à litigância abusiva é importante. Todavia, hoje, os mecanismos legais não dão tanto poder ao Judiciário para combater de uma forma mais efetiva essa litigância abusiva. Eu penso que uma legislação mais assertiva para penalizar essa litigância seria mais eficaz para esse combate. Então, complementar as ações do Poder Judiciário com uma legislação que imponha sanções mais severas ajudaria muito mais”, disse a advogada.
Tese do STJ e caravana do CNJ
Segundo a advogada, uma das medidas mais relevantes tomadas recentemente foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça que autoriza os juízes a exigir a apresentação de documentos complementares pelos advogados quando ficarem constatados indícios de litigância abusiva.
“Eu entendo que essa decisão é um marco importantíssimo vindo do Poder Judiciário para tentarmos impedir a litigância abusiva, porque cuidar disso é uma questão de política pública. A decisão não vai extinguir a prática, mas a inibe.”
Lucinéia também elogiou o trabalho da Caravana da Cooperação Judiciária, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que reúne, nos Tribunais de Justiça, representantes de instituições e de segmentos da sociedade em debates sobre o assunto.
“A Federação Brasileira dos Bancos, Febraban, tem acompanhado as caravanas e discutido essa questão, de forma mais precisa, por meio de exemplos”, disse a diretora.
Operador de raio-X dos Correios receberá adicional de periculosidade
Os julgadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram, por unanimidade, a condenação dos Correios a pagar adicional de periculosidade a um empregado que operava equipamentos de raio-X para inspecionar encomendas e correspondências. A decisão se baseou em laudo pericial, que atestou a exposição do trabalhador a condições perigosas._
De acordo com o relator, juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, a caracterização da periculosidade está prevista no artigo 195 da CLT, e deve ser comprovada por meio de perícia técnica.
No caso, o perito oficial concluiu que o trabalhador tinha, como uma das atividades principais, a operação de aparelho de raios-X em sala apropriada, fazendo radiografia industrial na análise de amostras de encomendas enviadas via correio, com o intuito de encontrar produtos ilícitos, como explosivos, drogas, animais, plantas, entre outros.
A atividade é enquadrada como perigosa conforme a Norma Regulamentadora nº 16 e a Portaria nº 518 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Moderno, mas perigoso
A reclamada sustentou que os equipamentos utilizados possuíam proteções adequadas e que não havia exposição a radiações ionizantes em níveis prejudiciais.
Entretanto, o perito registrou que, por mais que o equipamento de raio-X seja moderno e possua proteções contra a emanação de radiação ionizante no ambiente, como cortinas de chumbo, a simples operação do equipamento já configura atividade perigosa, conforme a regulamentação vigente.
“A avaliação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade, neste caso, baseia-se na presença do empregado em área considerada de risco, conforme a Norma Regulamentadora nº 16.”, esclareceu o perito, acrescentando que, nesses casos, sequer se analisa “tempo de exposição” ou “limites de tolerância”.
Ao acolher a conclusão do perito, o relator pontuou que a prova pericial foi clara, coerente e devidamente fundamentada, inexistindo no processo quaisquer elementos capazes de afastá-la. Além disso, rejeitou o pedido da empresa de dedução de valores pagos ao empregado a título de gratificação de função, por entender que a verba não tem a finalidade de remunerar o risco da atividade, como é o caso do adicional de periculosidade.
Com esses fundamentos, foi mantida a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que condenou os Correios ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30%, com os devidos reflexos legais. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3._